União Europeia oficializa novo prazo para Lei do Desmatamento
Alterações na lei favorecem produtores internos da Europa, enquanto países terceiros seguem com regras de controle.

O novo cronograma
A União Europeia publicou a Regulamentação 2025/2650, alterando a polêmica lei do desmatamento (EUDR). O texto oficializa o adiamento da aplicação das regras para o final de 2026.
Novos prazos:
- Prazo geral: 30 de dezembro de 2026.
- Pequenas e médias empresas: 30 de junho de 2027.
- Revisão de simplificação: até 30 de abril de 2026.
Novos perfis de operadores
Foram criadas novas categorias, como o “operador de jusante” e o “micro e pequeno produtor primário”. Essas definições buscam reduzir a burocracia para quem processa produtos dentro do bloco.
O produtor europeu de micro e pequeno porte poderá usar o endereço postal em vez de coordenadas de geolocalização. Essa facilidade foca em quem produz e vende dentro da própria União Europeia.
Itens impressos, como livros e jornais, saíram do escopo da lei. A Comissão Europeia também deve apresentar um relatório avaliando o impacto administrativo da regra até abril de 2026.
Realidade para o mercado externo
As medidas não favorecem fornecedores estabelecidos fora da União Europeia. Importadores continuam obrigados a validar geolocalização e emitir declarações de diligência completas.
A medida mostra uma adaptação que favorece produtores internos, enquanto mantém o rigor para importações. O foco segue na rastreabilidade, mas com processos distintos conforme a origem e o porte.
Prazos e burocracia externa
O adiamento geral para dezembro de 2026 oferece um fôlego global para a adequação das cadeias produtivas. No entanto, as simplificações administrativas anunciadas foram desenhadas prioritariamente para operadores sediados na União Europeia.
Para exportadores que vendem ao bloco, o rigor permanece inalterado em termos de documentação técnica. O importador europeu continua obrigado a verificar dados de geolocalização e submeter declarações de diligência devida completas.
Desigualdade técnica nas regras
A categoria de micro e pequeno produtor primário, que permite substituir coordenadas por endereços postais, não abrange quem produz fora da UE. O sistema de registo da regulamentação é restrito a entidades estabelecidas no território do bloco.
Isto cria uma assimetria, pois pequenos produtores estrangeiros dependem obrigatoriamente de um importador que assume o papel de operador. Este importador não goza do regime simplificado e deve garantir a rastreabilidade total da origem.
A Comissão Europeia realizará uma revisão de simplificação até abril de 2026, mas o foco atual permanece na adaptação das regras para favorecer operadores locais. A continuidade dos negócios para exportadores exige, portanto, a manutenção de sistemas de monitorização rigorosos.
Referências:
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